Durante um culto na igreja, M. D. da S., entăo com 48 anos, foi citada pelo pastor Joăo Carlos Von Helde Alves vomo uma pessoa "possuída pelo demônio". Durante a sessăo de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, a vítima alega ter fraturado o punho da măo esquerda. Mesmo tendo reclamado de dores, o pastor continuou o exorcismo e bateu com a măo dela seguidas vezes contra a cruz do altar, agravando a lesăo.
A mulher entrou com açăo contra a igreja alegando que foi forçada a interromper suas atividades como doceira. Em um primeiro acordo com a igreja, ela recebeu R$ 600 em tręs parcelas mensais e sucessivas, mais tręs cestas básicas. A sentença julgou o pedido procedente e condenou a Igreja Univeral a pagar pensăo mensal vitalícia ŕ vítima em um valor equivalente a 60% do salário mínimo vigente ŕ época do pagamento e fixou a reparaçăo por dano moral em R$ 10 mil.
A Igreja Universal alegou que a decisăo teria sido exacerbada, mas teve recurso negado pelo STJ. Para a igreja, a queda de Marina năo teve qualquer relaçăo com o ato praticado pelo pastor.